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Trilha Carreira: investir em treinamento sobre assédio é questão de equidade e justiça social

A obrigatoriedade de treinamentos sobre assédio exige adaptação das empresas, visando retenção de talentos, boas práticas ESG e combate a injustiças no ambiente de trabalho.

Com a obrigatoriedade da realização de treinamentos sobre assédio, empresas de qualquer segmento ou porte precisam se ajustar rapidamente à nova norma para cuidar e reter os melhores talentos e se manterem competitivas. Além disso, a medida é uma forma de a organização ter uma boa governança atendendo alguns critérios das práticas ESG, manter uma boa reputação no mercado e garantir a equidade e justiça social. A análise é do CEO da Trilha Carreira Interativa, Bruno Martins. 

Segundo o especialista em mercado de trabalho, as empresas ainda têm muitas dúvidas sobre o que é assédio no ambiente organizacional e sobre as melhores condutas para prevenção desse tipo de comportamento. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, somente no ano passado, quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no emprego. 

“Passado o prazo (21 de março) dado às empresas para que elas implantem ações direcionadas para o combate e prevenção de assédio sexual no local de trabalho. A lei é um grande avanço no processo de coibição dessa prática. O mercado de trabalho precisa de uma sociedade mais justa e que tenha meios de garantir que a impunidade e o medo não desencorajam a denúncia”, analisa Martins. 

Como lembra Martins, o assédio é crime e o combate a esses casos é uma obrigação de todas as empresas brasileiras e uma forma de se evitar que a vítima seja excluída do mercado. 

“Muitos casos acabam sendo confundidos com uma “cantada”, por exemplo, e esse assunto costumava ser resolvido com uma simples conversa, mas agora não poderá mais ser realizada dessa forma. As empresas que já possuem uma política para prevenção ao assédio devem revisar as normas adotadas com o objetivo de se adequarem às novas exigências e as que ainda não possuem, devem implementá-las. É um assunto que deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho e cobrado em ações movidas pelos trabalhadores”, finaliza. 

A lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres, obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, implementar canais de denúncias, inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, entre outros.

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